quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Senado sacramenta mamata

22 de novembro de 2012 | 2h 08

O Estado de S.Paulo

Brasília é o hábitat natural da elite da classe política, representada pelos nobres parlamentares federais. Vivem ali muitos desses ilustres representantes do povo - pelo jeito, a maioria - numa espécie de mundo da fantasia que construíram para seu deleite, apartado da realidade cotidiana e frequentemente conflitante com o senso comum. Vivem indiferentes ao fato de, do outro lado da Praça dos Três Poderes, o Judiciário dar inequívocas demonstrações de que o País está perdendo - se já não perdeu - a paciência com o comportamento ominoso e ultrajante dos maus homens públicos que se julgam no direito de inventar uma nova "ética" no trato da coisa pública. E cometem, sem o menor pudor, nova e escandalosa afronta à probidade, jogando a conta do abuso no colo do contribuinte.

O leitor atento certamente se dará conta de que já leu o texto acima. É verdade. Foi o que escrevemos neste espaço há menos de dois meses, no dia 30 de setembro, sob o título Enquanto isso, no Senado..., quando a Mesa Diretora da Casa, à frente o notório José Sarney, anunciou a intenção de pagar ela mesma - ou seja, transferindo o prejuízo para o contribuinte - o calote de R$ 11 milhões aplicado pelos senadores no Imposto de Renda (IR). Na terça-feira passada os caloteiros sacramentaram a mamata. Confirmaram a escandalosa notícia de setembro.

É inacreditável, para dizer o mínimo, a insensibilidade com que os 84 senadores jogam um balde de água fria no entusiasmo e no sentimento de alívio com que o cidadão brasileiro comemora uma decisão histórica do Poder Judiciário que parece sinalizar o fim da ancestral impunidade dos poderosos. Impecável e impassivelmente envergando seus colarinhos brancos, os 84 senadores, alguns por habitual esperteza, outros por covarde omissão, não precisaram mais do que um minuto, 60 segundos, para se calarem, olharem para o outro lado, fingirem que nada estava acontecendo e permitirem a ratificação do abominável Ato n.º 14 da Comissão Diretora da Casa. Dispõe a medida, em seu artigo 1.º: "O Senado Federal, na condição de responsável tributário, procederá ao pagamento do Imposto de Renda incidente sobre os valores percebidos pelos senadores a título de ajuda de custo, referentes aos exercícios financeiros anteriores à edição do presente Ato, respeitada a prescrição quinquenal".  Continue lendo


Fonte: O Estado de S.Paulo

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